REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 723, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PARA COMUNICAÇÕES COMUNITÁRIA DO SÍTIO DE AREIAS DO MUNICÍPIO DAS CORRENTES – PE (ARCCSAMC) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correntes, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o  ato  a  que se  refere  a Portaria nº 1.435, de 30 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Radiodifusão para Comunicações Comunitária do Sítio de Areias do Município das Correntes – PE (ARCCSAMC) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correntes, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal