Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  722, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO PORTAL DO JALAPÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Acordo, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 866, de 19 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento do Portal do Jalapão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Acordo, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal