Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 719, DE 2009

  Aprova o ato que outorga permissão  à RGR - REDE GOIANA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 239, de 24 de abril de 2006, que outorga permissão à RGR - Rede Goiana de Rádio Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal