Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 715, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - CAMPUS DE CONCÓRDIA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.649, de 28 de novembro de 2002, alterada pela Portaria nº 604, de 4 de dezembro de 2003, que outorga permissão à Fundação Universidade do Contestado - Campus de Concórdia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal