Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÕES JATOBÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Perolândia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 94, de 11 de março de 2010, que outorga permissão à Empresa de Comunicações Jatobá Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Perolândia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal