Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2005(*)

Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas em outubro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas - ONU em outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, em Mérida, no México, na Conferência de Alto Nível, realizada sob os auspícios do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes e do Governo do México.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de maio de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 30.3.2005.