Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 348, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM CORONEL FREITAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.578, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Rádio FM Coronel Freitas Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal