Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 348, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL, INFORMATIVO E SOCIAL DE CAMPOS DE JÚLIO/MT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 456, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Campos de Júlio/MT a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência