Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 348, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL IPANEMENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 217, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Ipanemense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal