Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARAUCÁRIA DE PINHAL DA SERRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhal da Serra, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 524, de 14 de junho de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural Araucária de Pinhal da Serra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhal da Serra, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal