Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° - 347, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL E DE RADIODIFUSÃO MONTE CARMELO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José dos Ausentes, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 675, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação  Cultural Social e de Radiodifusão Monte Carmelo para executar, por10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José dos Ausentes, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal