REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 347, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE ROLÂNDIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado o  ato  a  que se refere a Portaria  nº 472, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária de Rolândia a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rolândia, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal