Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 347, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL INFORMATIVO E SOCIAL DE MIRASSOL D`OESTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 669, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Desenvolvimento Artístico Cultural Informativo e Social de Mirassol D`Oeste a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2003.
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência