Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° - 346, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL D'OESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de outubro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mirassol d'Oeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal