Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 346, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE COMUNICAÇÃO - FUNEC para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.914, de 16 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Evangélica de Comunicação - FUNEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal