Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 346, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza  a associação comunitária BENEFICENTE E CULTURAL DONA JOAQUINA DE POMPÉU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere  a Portaria nº 23, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu a executar por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal