Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO COMUNITÁRIA SOCIEDADE FM DE MEDICILÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Medicilândia, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 520, de 8 de outubro de 2003, que outorga autorização à Rádio Comunitária Sociedade FM de Medicilândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Medicilândia, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino