Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 345, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão da rádio  PROGRESSO DE IJUÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere  o Decreto s/nº, de 14 de fevereiro de1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de Rádio Progresso de Ijuí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal