Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO NOVA PRINCESA FM DE PITANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 20 de agosto de 2010, que outorga permissão à Rádio Nova Princesa FM de Pitanga Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radio - difusão sonora em frequência modulada na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal