Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 344, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO DO PARÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aveiro, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 512, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aveiro, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal