Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 344 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE EUCLIDES DA CUNHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 73, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Senhora da Conceição de Euclides da Cunha a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal