Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 343, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAl E COMUNICAÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DO SUL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 338, de 7 de julho de 2006, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunicação Social São Vicente do Sul para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal