Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ECOLÓGICA NATUREZA E VIDA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juquitibá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 494, de 1º de novembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Ecológica Natureza e Vida para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juquitibá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal
Interino