Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 343, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CIDADE GAÚCHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cidade Gaúcha a executar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de maio de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal