Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 343, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a permissão de “Rádio Itapema FM de Florianópolis Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art.  1º É aprovado o ato a que se refere  a Portaria nº 167, de 18 de outubro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 29 de setembro de 1995, a permissão de “Rádio Itapema FM de Florianópolis Ltda.” outorgada originalmente a “Diário da Manhã Ltda.” para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art.  2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal