Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 342, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA “VILA PAVÃO QUE QUEREMOS” para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 607, de 5 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Comunicação da Rádio Comunitária “Vila Pavão Que Queremos” para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal