Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ITAIPULÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaipulândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 403, de 31 de julho de 2000, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Itaipulândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaipulândia, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino