REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 341, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SENADOR CANEDO – GO, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de  Senador  Canedo, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 569, de 18 de setembro de 2000, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Senador Canedo – GO, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senador Canedo, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal