Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 341 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS E ADOLESCENTES DE CAMOCIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camocim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 799, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 26 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal