Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VALE DAS VERTENTES S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 456, de 19 de maio de 2010, que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Vale das Vertentes S/C Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal