Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2011
Aprova o ato que outorga permissão à CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Regeneração, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 508, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Cebelwam Comunicação e Consultoria Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Regeneração, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal