Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 340, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO e televisão bandeirantes LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 625, de 4 de outubro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal