Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 340, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA MADALENA - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 206, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Rádio Comunitária Madalena – FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal
Interino