Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° - 339, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Pontal do Triângulo Mineiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal