Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 338, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de agosto de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 11 de janeiro de 2000, a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de junho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal