Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 338 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabocas do Brejo Velho, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 83, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabocas do Brejo Velho, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal