REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 337, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à rádio fm jardim de cajobi ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajobi, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 151 de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio FM Jardim de Cajobi Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajobi, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de julho de 2003

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência