Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 336, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação creche lar da criança feliz a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paineiras, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 78, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Creche Lar da Criança Feliz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paineiras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal
Interino