Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 336, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a associação creche lar da criança feliz a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paineiras, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 78, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Creche Lar da Criança Feliz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paineiras, Estado de Minas Gerais.

Art.    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de setembro de 2001

SENADOR  EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal

Interino