Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PROFESSOR ROULIEN RIBEIRO LIMA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 597, de 24 de novembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Educacional e Cultural Professor Roulien Ribeiro Lima para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino