Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 322, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO OESTE COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Rádio Oeste Comunitária a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal