Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 320, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IBICARAÍ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibicaraí, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 326, de 30 de agosto de 2004, que outorga permissão à Rádio Ibicaraí FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibicaraí, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal