Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 320, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO BENTO FREIRE DE SOUSA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.365, de 26 de julho de 2002, que outorga permissão à Fundação Bento Freire de Sousa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sousa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal