Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28,do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 320, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a associação cultural Comunitária de lagoa formosa a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 73, de 21 de março de 2000, que autoriza  a  Associação Cultural Comunitária de Lagoa Formosa a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais.

Art.   Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de setembro de 2001

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino