Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE DUMONT para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dumont, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 769, de 22 de dezembro de 2003, que outorga autorização à Associação Beneficente e Comunitária de Dumont para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dumont, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de novembro de 2007.
Senador Tião Viana
Presidente do Senado Federal
Interino