Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 319, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CIDADE HISTÓRICA DE ITAGUAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 53, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Fundação Cidade Histórica de Itaguaí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal