Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 319, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE DOM SILVÉRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Silvério,  Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 110, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Dom Silvério a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de setembro de 2001 

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino