Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO JOSEFA DE MEDEIROS LIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.106, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Josefa de Medeiros Lira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência