Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PEDREIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 578, de 22 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de Pedreira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal