Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 316, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE ARCOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de março de 1997, a concessão da Rádio Educadora de Arcos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal