Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 316, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO - UAMBLA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 578, de 26 de setembro de 2001, que autoriza a União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado - UAMBLA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal